Ato TST nº 222 de 09/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2003

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 448, de 29.10.2003, DOU 31.10.2003.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.GDGCA.GP.Nº 27, de 5 de fevereiro de 2003.

Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

Art. 66 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003) Em R$ 1.000,00

Mês Categoria "A" Categoria "C" Restos a Pagar Inscritos TOTAL GERAL 
Pessoal e Encargos Sociais Vinculação 310 Precatórios Adm. Direta (Art. 100, CF) Vinculação 140 Precatórios Adm. Indireta (1) (Art. 100, CF, art. 28 LDO2003) Vinculação 140 Sentenças de Pequeno Valor (Art. 100, § 3º, CF) Vinculação 141 Outras Despesas Correntes e de Capital Vinculações 412, 400 e 510 (2) 
2.438.703 135.795 165.148 15.000 222.707 1.024 2.978.377 
ATÉ JULHO 2.798.567 135.795 165.148 15.000 259.824 1.024 3.375.358 
ATÉ AGOSTO 3.157.293 135.795 165.148 15.000 296.941 1.024 3.771.201 
ATÉ SETEMBRO 3.516.555 135.795 165.148 15.000 334.058 1.024 4.167.580 
ATÉ OUTUBRO 3.876.899 135.795 165.148 15.000 371.175 1.024 4.565.041 
ATÉ NOVEMBRO 4.275.894 135.795 165.148 15.000 408.292 1.024 5.001.154 
ATÉ DEZEMBRO 4.501.357 135.795 165.148 15.000 445.409 1.024 5.263.734 

(1) Condicionada à descentralização de crédito dos Órgãos da Administração Indireta, prevista no art. 28 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003).

(2) Incluído o contingenciamento de R$ 34.854.872,00 fixado pelo ATO.TST.GDGCA.GP. nº 209/2003, publicado no DOU de 3 de junho de 2003, em atenção ao disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000.

(3) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e limitação ou descontingenciamento de empenho/movimentação financeira."