Ato CD/ANATEL nº 2.576 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Aprova a Edição 2009 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto no art. 158 da Lei nº 9.472, de 1997;
Considerando o disposto no art. 175, inciso XXV do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
Considerando a documentação contida no Processo nº 53500.033334/2008 de 19 de dezembro de 2008;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 521, realizada em 7 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Edição 2009 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil.
Art. 2º Estabelecer que as edições impressas do Plano, ora aprovado, e do correspondente Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil sejam disponibilizadas na Biblioteca da Anatel e, as respectivas edições eletrônicas para consulta, na página da Anatel na Internet.
Art. 3º Determinar que as atualizações nas edições impressas e eletrônicas, do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Frequências no Brasil, quando necessárias, como conseqüência da expedição de novas regulamentações pela Anatel, sejam realizadas pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho