Ato ANATEL nº 21.766 de 31/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2002

Prorroga Prazo Previsto no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Notas:

1) Revogado pelo Ato CD/ANATEL nº    26.541, de 20.06.2002, DOU 02.07.2002.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto no art. 97 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1998, o qual estabelece a extinção do método de tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância a partir de 31 de dezembro de 2001;

Considerando que a Agência, visando ao atendimento do interesse público, vem desenvolvendo estudos que assinalam a necessidade de adequar as áreas locais de prestação do STFC ao desenvolvimento das localidades, com reflexo em grande número de localidades alcançadas pelo disposto no art. 97 do Regulamento do STFC;

Considerando deliberação tomada por meio de Circuito Deliberativo nº 248, de 14 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, até 30 de junho de 2002, da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO

Presidente do Conselho"