Ato CSJT nº 213 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Dispõe sobre o limite de que trata o art. 17 da Resolução CSJT nº 49 de 2008, referente as despesas aplicadas na modalidade de saque em regime de adiantamento nos Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª e da 14ª Regiões.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as disposições contidas no inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CSJT,

Resolve:

Art. 1º Não serão computadas, para efeito do atendimento do limite de que trata o art. 17 da Resolução nº 49 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 13 de junho de 2008, as despesas aplicadas na modalidade de saque em regime de adiantamento nos Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª e da 14ª Regiões, onde não seja possível a aplicação na modalidade fatura.

Art. 2º As despesas referidas no art. 1º deverão estar fundamentadas no ato de autorização e destinadas às seguintes situações específicas:

I - ações de itinerância dos serviços judiciários trabalhistas; e

II - cumprimento de mandados e realização de diligências judiciais em áreas em que não for possível a utilização do cartão corporativo.

Parágrafo único. As despesas previstas neste artigo serão previamente autorizadas por ato específico do Presidente do Tribunal Regional.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO