Ato ANATEL nº 2.032 de 20/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações e retificações que especifica.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 007, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 06.03.2009,

Considerando a necessidade de retificar alterações efetivadas pelo Ato nº 7.902, de 23 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 26.12.2008,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações e retificações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Alteração de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
ES Vitória 1050 50 322 91 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
ES Vitória 1050 100 322 91 ONI/ONI 

II - Retificar no Anexo do Ato nº 7.902, de 23 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 26.12.2008, Seção 1, páginas 149 e 150, conforme especificado abaixo:

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
RS Tapera 1380 0,25 311 55 ONI/ONI 
SC Capinzal 1380 0,25 311 56 ONI/ONI 
SC Itaiópolis 1380 0,25 311 56 ONI/ONI 
SC Videira 1320 0,45 323 74 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
RS Tapera 1380 0,25 311 55 ONI/ONI 
SC Capinzal 1380 0,25 311 56 ONI/ONI 
SC Itaiópolis 1380 0,25 311 56 ONI/ONI 
SC Videira 1320 0,45 323 74 ONI/ONI