Ato UNATRI s/nº DE 31/05/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 jun 2023

Tributos Estaduais/PI - Agenda Tributária - Junho de 2023

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI

AGENDA TRIBUTÁRIA – JUNHO/2023

Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI (2023) = R$ 4,32 (*)

IMPOSTOS

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ACRÉSCIMO PELO ATRASO

(% sobre o imposto atualizado)

ICMS NORMAL

Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor

Serviço de Comunicação

Concessionária de Energia Elétrica

15/06

12/06

20/06

Maio/2023

Maio/2023

Maio/2023

0,33% a.d. + Selic + 1%

(Art. 2º da Lei nº 6.875/2016)

ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda)

15/06

Maio/2023

ICMS Antecipação Total (diferimento)

15/06

Maio/2023

ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria

15/06

Maio/2023

ICMS Estimativa - Transporte Alternativo (Decreto nº 21.866/2023, art. 83, I, “c”)

15/06

Maio/2023

ICMS Retido na Fonte (operações internas)

15/06

Maio/2023

Parcelamento do Crédito Tributário

15/06

Parcela de Junho/2023

IPVA – Parcelamento Normal

26/06

Parcela de Junho/2023

SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 40, caput e § 3º)

20/06

Maio/2023

0,33% a.d. + Selic + 1%

(Art. 35 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 c/c art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996)

MEI – Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 104, § 2º)

20/06

Maio/2023

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

(ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO)

PRAZO FINAL PARA ENTREGA

PERÍODO DE REFERÊNCIA

MULTA

(PELA ENTREGA FORA DO PRAZO)

Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD

15/06

Maio/2023

100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei nº 4.257/1989.

500 UFR-PI (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei nº 4.257/1989.

Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Decreto nº 21.866/2023, Anexo VI, art. 422)

30/06

Maio/2023

2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei nº 4.257/1989).

(*) Art. 1º do Decreto nº 21.733/2022.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023.

Lísia Marques Martins Vilarinho

Diretora da UNATRI