Ato AGU s/nº de 16/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Altera o Enunciado nº 15 da Súmula da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 4º, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 2 de julho de 2008,

Resolve:

I - A Súmula nº 15 da Advocacia-Geral da União passa a vigorar com a seguinte redação:

A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Legislação Pertinente: art. 179 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelos Decretos nºs 4.729, de 9 de junho de 2003 e 5.699, de 13 de fevereiro de 2006.

Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: RESP's nºs 172.869-SP; 172.252-SP; 210.038-SP; 149.205-SP (Quinta Turma); RESP's nºs 174.435-SP; 140.766-PE (Sexta Turma).

II - O presente Ato será publicado no Diário Oficial da União, Seção I, por três dias consecutivos.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI