Ato AGU s/nº de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dá nova redação ao Enunciado nº 7 e revoga o Enunciado nº 19 da Súmula da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997; tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da referida Lei Complementar nº 73, de 1993, no art. 9º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 17-a, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; bem como o contido no art. 6º do Ato Regimental/AGU nº 2, de 25 de junho de 1997, resolve:
Art. 1º O Enunciado nº 7 da Súmula da Advocacia-Geral da União passa a vigorar com a seguinte redação:
"A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente - art. 1º da Lei nº 5.315, de 12.09.1967)". (NR)
Art. 2º Fica revogado o Enunciado nº 19, de 5 de dezembro de 2002, em razão da expedição da Instrução Normativa nº 5, de 1º de agosto de 2006;
Art. 3º A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, nestes incluída a Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado, por três dias consecutivos, no Diário Oficial da União.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA