Ato TST nº 200 de 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Suspende as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.
Notas:
1) Revogado pelo Ato TST nº 307, de 17.04.2008, DJU 22.04.2008.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Defensor Público-Chefe da União, de suspensão das citações, intimações e prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica;
Considerando caracterizado o motivo de força maior previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil; resolve:
Art. 1º Suspender as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até o término do movimento grevista.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"