Ato TST nº 200 de 07/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Suspende as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 307, de 17.04.2008, DJU 22.04.2008.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Defensor Público-Chefe da União, de suspensão das citações, intimações e prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica;

Considerando caracterizado o motivo de força maior previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil; resolve:

Art. 1º Suspender as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até o término do movimento grevista.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"