Ato URBS nº 2 DE 21/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jan 2021

Define prazo para pagamento do preço público do Serviço de Transporte Escolar e cronograma para vistoria dos veículos.

(Revogado pelo Ato URBS Nº 6 DE 09/02/2021):

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e:

- considerando a previsão da Lei Municipal 15.460/2019 e do Decreto Municipal 1.200/2019 que remetem à URBS a competência para administrar o Serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba;

- considerando a previsão do Decreto Municipal 421/2020 o qual foi complementado pelo Decreto Municipal 470/2020 e tratam da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19;

- considerando que a continuidade dos modais de transporte administrados pela URBS possibilitam deslocamentos descentralizados que atendem o isolamento social proposto pelos órgãos de proteção à Saúde;

- considerando que o fim da pandemia não pode ser estimado e a URBS vem viabilizando a manutenção e apoiando Autorizatários dos modais administrados por ela;

- considerando o Ato 103/2020, que prorrogou os prazos para o cumprimento das obrigações dos Autorizatários dos Serviços de Transporte Escolar, Táxi e Fretamento;

Resolve:

Art. 1º A primeira parcela do Preço Público do ano de 2021 referente às autorizações do STE deverá ser quitada em até trinta dias do início das aulas, considerando que a previsão da rede municipal de ensino é de início das atividades escolares em 18 de fevereiro de 2021, sendo que a data de vencimento da segunda parcela fica programada para a segunda vistoria anual obrigatória.

Art. 2º O pagamento do Preço Público referente ao ano 2020 permanece o contido no ATO 103/2020, que não impede até 31.03.2021 a obtenção da Licença para Trafegar dentro dos prazos estipulados pela ATX, desde que cumpridos os demais requisitos do Decreto Municipal 1.200/2019 , atos, instruções e regulamentos da atividade.

Art. 3º A partir do início das aulas, revogar o art. 5º do ATO 103/2020, devendo os operadores retornarem ao serviço de origem (STE), como previsto no ATO 83/2020.

Art. 4º Alterar o art. 7º do ATO 103/2020, considerando a previsão de início das aulas para 18 de fevereiro de 2021, as novas vistorias deverão seguir o cronograma (Anexo I), respeitando as datas e períodos programados a fim de se evitar aglomeração.

Art. 5º Conforme Decreto Municipal 470/2020 os Transportadores Escolares deverão cumprir as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus, sujeitos a fiscalização da URBS, em conformidade com o Decreto Municipal 72/2021 .

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 21 de janeiro de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO I CRONOGRAMA DE VISTORIAS 2021