Ato CTPCC nº 2 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Altera o Regimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
O CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO - CTPCC, nos termos em que dispõe o art. 6º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003,
Resolve:
O art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 9º do Anexo ao Ato nº 1, de 28 de julho de 2005, que aprova o Regimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - CTPCC passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção é composto por vinte conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, a saber:
Parágrafo único. "Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão, no caso de vacância."
"Art. 4º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, que tem como instância deliberativa máxima o Plenário, é presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e conta com uma Secretaria-Executiva, exercida pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral União."
"Art. 5º O Plenário deliberará com a presença do número mínimo de dez conselheiros, por maioria simples."
"Art. 9º .....................................................................................
Parágrafo único. "O suporte administrativo e técnico aos trabalhos do Conselho será provido pela Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União."
JORGE HAGE SOBRINHO
Presidente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
(*) Republicado por ter saído com incorreções do original no DOU de 06.06.2008, Seção I, pág. 18.