Ato Regimental AGU nº 2 de 11/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008
Altera o Ato Regimental AGU nº 8, de 14 de dezembro de 2007, que veda a cessão dos ocupantes dos cargos de Advogado da União e Procurador Federal, bem como dos integrantes de quadros suplementares que especifica, para órgãos não integrantes da estrutura da AGU e de seus órgãos vinculados.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Regimental AGU nº 6, de 30.10.2008, DOU 31.10.2008.
2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:
"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Ato Regimental nº 8, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Fica vedado o deferimento das cessões previstas nos incisos I a VII deste artigo quando o Advogado da União ou Procurador Federal se encontrar no período de cumprimento de estágio probatório." (NR)
Art. 2º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI"