Ato Regimental AGU nº 2 de 15/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2002

Dispõe sobre a competência, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Regimental AGU nº 2, de 15.08.2005, DOU 16.08.2005.

2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:

"O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Edita o presente Ato:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre o Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, disciplinando-lhe a competência, a estrutura e o funcionamento.

Parágrafo único. O Centro de Estudos é órgão direta e imediatamente subordinado ao Advogado-Geral da União.

Art. 2º O Centro de Estudos tem por finalidade promover, ou organizar e coordenar as atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização do respectivo conhecimento:

I - em conjunto com os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União:

a) dos Membros da Advocacia-Geral da União;

b) dos profissionais do Direito que atuam sob a orientação normativa, ou a supervisão técnica, do Advogado-Geral da União;

II - em conjunto com a Diretoria-Geral de Administração:

a) dos servidores da Advocacia-Geral da União; e

b) dos servidores em exercício na Advocacia-Geral da União.

Art. 3º Compete, principalmente, ao Centro de Estudos:

I - realizar cursos, seminários, simpósios ou congêneres, ciclos de estudos, palestras e conferências;

II - editar revista jurídica;

III - promover encontros periódicos, voltados ao estudo e ao debate de teses, ou matérias, específicas.

Parágrafo único. As atividades do Centro de Estudos podem ser objeto de convênio celebrado com órgão, ou ente, público ou privado.

Art. 4º A estrutura básica do Centro de Estudos é integrada pelos seus Diretor, Comitês Consultivo e Editorial e duas coordenações-gerais.

Art. 5º Ao Diretor do Centro de Estudos cabe, ouvido o Comitê Consultivo, submeter ao Advogado-Geral da União:

I - o Regimento Interno do Centro de Estudos;

II - o Plano Anual de Capacitação dos Servidores da Advocacia-Geral da União;

III - a programação das atividades do Centro de Estudos, acompanhando-lhe a execução;

IV - proposta de instalação de unidades descentralizadas do Centro de Estudos;

V - proposta de celebração de convênio, de contrato, ou acordo qualquer, relativo às atividades especializadas do Centro;

VI - proposta de realização de evento que, não incluído na programação semestral, se faça necessário;

Art. 6º Incumbe ainda ao Diretor do Centro de Estudos, especialmente:

I - decidir, observadas as normas pertinentes, sobre a participação de interessado em curso ou evento outro que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;

II - executar as atividades do Centro de Estudos, conforme dispuser a legislação e lhe determinar o Advogado-Geral da União, coordenando e acompanhando seu desenvolvimento;

III - presidir o Comitê Editorial, apresentando-lhe, nos termos deste Ato, o material a ser utilizado, ou divulgado, pelo Centro;

IV - convidar juristas não integrantes da Advocacia-Geral da União, para que participem das atividades do Centro;

V - desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas pelo Advogado-Geral da União.

Art. 7º O Comitê Consultivo, a quem incumbe assessorar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das competências previstas no art. 5º, tem a seguinte composição:

I - um integrante de cada órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União;

II - dois integrantes de seus órgãos vinculados; e

III - um integrante da Diretoria-Geral de Administração.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Consultivo são designados pelo Advogado-Geral da União.

Art. 8º Ao Comitê Editorial cabe examinar e aprovar o material, inclusive trabalhos jurídicos, a ser utilizado, ou divulgado, pelo Centro de Estudos.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Editorial são designados pelo Advogado-Geral da União.

Art. 9º Incumbe à Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento Jurídico, auxiliar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das atribuições previstas no art. 2º, inciso I.

Art. 10. Incumbe à Coordenação-Geral de Capacitação Profissional, auxiliar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das atribuições previstas no art. 2º, inciso II.

Art. 11. O Advogado-Geral da União fixará os critérios disciplinadores da decisão a que alude o inciso I do art. 6º.

Parágrafo único. Cada indicação, ou solicitação, devidamente instruída consoante atestar a respectiva coordenação-geral, será examinada pelo Diretor, observados este Ato e demais normas pertinentes.

Art. 12. À Diretoria-Geral de Administração compete fornecer, ao Centro de Estudos, todo o apoio administrativo e financeiro necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive das respectivas atividades-meio.

Art. 13. Fica revogado o Ato Regimental nº 2, de 23 de fevereiro de 2000.

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR FERREIRA MENDES"