Ato Regimental AGU nº 2 de 15/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2002
Dispõe sobre a competência, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Regimental AGU nº 2, de 15.08.2005, DOU 16.08.2005.
2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:
"O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Edita o presente Ato:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre o Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, disciplinando-lhe a competência, a estrutura e o funcionamento.
Parágrafo único. O Centro de Estudos é órgão direta e imediatamente subordinado ao Advogado-Geral da União.
Art. 2º O Centro de Estudos tem por finalidade promover, ou organizar e coordenar as atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização do respectivo conhecimento:
I - em conjunto com os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União:
a) dos Membros da Advocacia-Geral da União;
b) dos profissionais do Direito que atuam sob a orientação normativa, ou a supervisão técnica, do Advogado-Geral da União;
II - em conjunto com a Diretoria-Geral de Administração:
a) dos servidores da Advocacia-Geral da União; e
b) dos servidores em exercício na Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Compete, principalmente, ao Centro de Estudos:
I - realizar cursos, seminários, simpósios ou congêneres, ciclos de estudos, palestras e conferências;
II - editar revista jurídica;
III - promover encontros periódicos, voltados ao estudo e ao debate de teses, ou matérias, específicas.
Parágrafo único. As atividades do Centro de Estudos podem ser objeto de convênio celebrado com órgão, ou ente, público ou privado.
Art. 4º A estrutura básica do Centro de Estudos é integrada pelos seus Diretor, Comitês Consultivo e Editorial e duas coordenações-gerais.
Art. 5º Ao Diretor do Centro de Estudos cabe, ouvido o Comitê Consultivo, submeter ao Advogado-Geral da União:
I - o Regimento Interno do Centro de Estudos;
II - o Plano Anual de Capacitação dos Servidores da Advocacia-Geral da União;
III - a programação das atividades do Centro de Estudos, acompanhando-lhe a execução;
IV - proposta de instalação de unidades descentralizadas do Centro de Estudos;
V - proposta de celebração de convênio, de contrato, ou acordo qualquer, relativo às atividades especializadas do Centro;
VI - proposta de realização de evento que, não incluído na programação semestral, se faça necessário;
Art. 6º Incumbe ainda ao Diretor do Centro de Estudos, especialmente:
I - decidir, observadas as normas pertinentes, sobre a participação de interessado em curso ou evento outro que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;
II - executar as atividades do Centro de Estudos, conforme dispuser a legislação e lhe determinar o Advogado-Geral da União, coordenando e acompanhando seu desenvolvimento;
III - presidir o Comitê Editorial, apresentando-lhe, nos termos deste Ato, o material a ser utilizado, ou divulgado, pelo Centro;
IV - convidar juristas não integrantes da Advocacia-Geral da União, para que participem das atividades do Centro;
V - desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas pelo Advogado-Geral da União.
Art. 7º O Comitê Consultivo, a quem incumbe assessorar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das competências previstas no art. 5º, tem a seguinte composição:
I - um integrante de cada órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União;
II - dois integrantes de seus órgãos vinculados; e
III - um integrante da Diretoria-Geral de Administração.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Consultivo são designados pelo Advogado-Geral da União.
Art. 8º Ao Comitê Editorial cabe examinar e aprovar o material, inclusive trabalhos jurídicos, a ser utilizado, ou divulgado, pelo Centro de Estudos.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Editorial são designados pelo Advogado-Geral da União.
Art. 9º Incumbe à Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento Jurídico, auxiliar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das atribuições previstas no art. 2º, inciso I.
Art. 10. Incumbe à Coordenação-Geral de Capacitação Profissional, auxiliar o Diretor do Centro de Estudos no desempenho das atribuições previstas no art. 2º, inciso II.
Art. 11. O Advogado-Geral da União fixará os critérios disciplinadores da decisão a que alude o inciso I do art. 6º.
Parágrafo único. Cada indicação, ou solicitação, devidamente instruída consoante atestar a respectiva coordenação-geral, será examinada pelo Diretor, observados este Ato e demais normas pertinentes.
Art. 12. À Diretoria-Geral de Administração compete fornecer, ao Centro de Estudos, todo o apoio administrativo e financeiro necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive das respectivas atividades-meio.
Art. 13. Fica revogado o Ato Regimental nº 2, de 23 de fevereiro de 2000.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR FERREIRA MENDES"