Ato ICMS/COTEPE nº 19 DE 29/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2014

Altera o prazo de transmissão do mês de maio de 2014, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 36/2013 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Decidiu:

Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadros abaixo:

Calendário 2014  
Incisos do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta  Mês de Transmissão 
  Maio 
4 e 5 
II 
III 
IV  4,5,6 e 7 
V - a  Até dia 13 
V - b  Até dia 23 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA