Ato ICMS/COTEPE nº 36 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100, de acordo com o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Decidiu:

Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, são:

CALENDÁRIO 2014  
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JAN  FEV  MAR  ABR  MAI  JUN 
2 e 3 
II  4e5  2e3  4e5 
III 
IV  2,3,6  3,4,5 e 6  3,5 e 6  1,2,3,4  2,5 e 6  2,3,4,5 e 6 
V - a  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13 
V - b  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23 
CALENDÁRIO 2014  
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ 
1e2  1e2 
II  2e3  4e5  3e4  2e3  4e5  3e4 
III 
IV  1,2,3 e 4  1,4,5 e 6  1,2,3,4 e 5  1,2,3 e 6  3,4,5 e 6  1,2,3,4 e 5 
V - a  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13 
V - b  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA