Ato ICMS/COTEPE nº 36 DE 20/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100, de acordo com o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,
Decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, são:
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
I | 2 | 3 | 3 | 1 | 2 | 2 e 3 |
II | 3 | 4e5 | 5 | 2e3 | 5 | 4e5 |
III | 6 | 6 | 6 | 4 | 6 | 6 |
IV | 2,3,6 | 3,4,5 e 6 | 3,5 e 6 | 1,2,3,4 | 2,5 e 6 | 2,3,4,5 e 6 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
I | 1 | 1 | 1e2 | 1 | 3 | 1e2 |
II | 2e3 | 4e5 | 3e4 | 2e3 | 4e5 | 3e4 |
III | 4 | 6 | 5 | 6 | 6 | 5 |
IV | 1,2,3 e 4 | 1,4,5 e 6 | 1,2,3,4 e 5 | 1,2,3 e 6 | 3,4,5 e 6 | 1,2,3,4 e 5 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA