Ato COTEPE/ICMS nº 17 DE 17/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 16 de março de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: GOIÁS  
ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
GO  SIM  SIM  08619844000399  104162414  RAIZEN CENTROESTE AÇUCAR E ALCOOL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA