Ato COTEPE/ICMS nº 17 DE 04/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2017

Ret. - Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 43 DE 21/08/2017):

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.04.2017

No Ato COTEPE/ICMS Nº 17/17, de 4 de abril de 2017, publicado no DOU de 5 de abril de 2017, seção 1, páginas 20 e 21:

Onde se lê:

"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme cláusula nona, o ICMS a ser repassado para o Estado destinatário será o constante da tabela 3.

Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/2000

Tipo

Unidade  Peso/Embalagem  Valor de Referência  ICMS a ser Repassado (60% do Valor de Referência) 
Todos   kg   2,24  1,35 
10  4,53  2,72 
25  11,34  6,81 
50  22,42  13,45

 Leia-se:

"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme cláusula nona, o ICMS a ser repassado para o Estado destinatário será o constante da tabela 3.

Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/2000

Tipo Unidade  Peso/Embalagem  Valor de Referência  ICMS a ser Repassado (70% do Valor de Referência) 
Todos   kg   2,24  1,57 
10  4,53  3,17 
25  11,34  7,94 
50  22,42  15,69