Ato COTEPE Nº 167 DE 19/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 369 do campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

   

EAC

EHC

     

369

SP

SIM

SIM

10265949006531

193026637116

COPERSUCAR S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA