Ato STM nº 16.542 de 07/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2003

Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e § 4º do art. 67 da Lei nº 10.524/2002.

O Doutor Carlos Alberto Marques Soares, Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência,

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do Regimento Interno, e:

Considerando o teor da Portaria Conjunta nº 01/STF, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 1.129.431,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Militar da União pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, constante do Ato nº 16.376, de 22 de janeiro de 2003, publicado no diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2003, no tocante aos gastos com Outras Despesas Correntes e Investimentos, passa a ser o constante do Anexo deste Ato.

Art. 3º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

Lei nº 10.524, de 25.07.2002, art. 66.

Até o Mês Pessoal (A) Outras Despesas Correntes e de Capital Total 
FEVEREIRO 22.672.000,00 3.200.000,00 25.872.000,00 
MARÇO 33.972.000,00 4.800.000,00 38.772.000,00 
ABRIL 45.272.000,00 6.250.000,00 51.522.000,00 
MAIO 56.572.000,00 7.700.000,00 64.272.000,00 
JUNHO 71.262.000,00 9.150.000,00 80.412.000,00 
JULHO 82.562.000,00 10.600.000,00 93.162.000,00 
AGOSTO 93.862.000,00 12.050.000,00 105.912.000,00 
SETEMBRO 105.162.000,00 13.500.000,00 118.662.000,00 
OUTUBRO 116.462.000,00 14.950.000,00 131.412.000,00 
NOVEMBRO 133.412.000,00 16.470.569,00 149.882.569,00 
DEZEMBRO 149.748.660,00 18.198.569,00 167.947.229,00 
TOTAL 149.748.660,00 18.198.569,00 167.947.229,00 

Notas:

1. Valores passíveis de alteração, especialmente, tendo em vista aprovações de Créditos Adicionais;

2. Os valores da coluna (A) representam os dispêndios brutos com as folhas de pagamento mensais de pessoal

Brasília - DF, 07.05.2003.

CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Ministro Vice-Presidente,

no exercício da presidência

AFONSO IVAN MACHADO

Secretário de Planejamento e Controle