Ato ICMS/COTEPE nº 161 DE 09/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 28 de novembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Os itens 15 e 16 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com as seguintes redações:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

   

EAC

EHC

     

15

MS

SIM

SIM

61806722000122

289634440

RAIZEN IGUARA RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL LTDA

16

MS

SIM

SIM

61806505000132

289634458

RAIZEN IGUARA PASSA TEMPO AGROINDUSTRIAL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA