Ato COTEPE/ICMS nº 16 DE 25/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados de São Paulo, no dia 23 de fevereiro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Os itens 354 a 357 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

Unidade Federada: SÃO PAULO  
ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
354  SP  SIM  SIM  08.070.508/0164-14  181.499.410.113  RAIZEN ENERGIA S.A  
355 SP  SIM  SIM  09.538.989/0004-09  503.122.867.118  RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA 
356  SP  SIM  SIM  09.538.989/0007-51  731.034.180.118  RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA 
357  SP  SIM  SIM  09.538.989/0006-70  436.031.790.113  RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA