Ato CSJT nº 159 de 29/07/2011
Norma Federal
Altera a composição do grupo de trabalho instituído pelo Ato nº 156/2011 , para realizar estudos e propor normatização sobre os ajustes firmados pelos Tribunais Regionais do Trabalho que tenham como objeto o gerenciamento dos depósitos judiciais, precatórios trabalhistas, folha de pagamento de pessoal e a cessão de uso de espaço público.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o pedido formulado pelo Ex.mo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante o Ofício nº 631/2011-GP, de 28 de julho de 2011, na condição de coordenador do Grupo de Trabalho,
Resolve:
Art.1º O art. 2º do Ato CSJT.GP.SG nº 156, de 25 de julho de 2011 , que instituiu o grupo de trabalho destinado a realizar estudos e propor normatização sobre os ajustes firmados por Tribunais Regionais do Trabalho que tenham como objeto o gerenciamento dos depósitos judiciais, precatórios trabalhistas, folha de pagamento de pessoal, e a cessão de uso de espaço público, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho o Desembargador RENATO BURATTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que o coordenará, e os servidores EVANDRO LUIZ MICHELON - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, LUIZ FERNANDO TABORDA CELESTINO - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, LÚCIA MARIA CASTELLER - Assessora da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, MARCOS AUGUSTO WILLMANN SAAR DE CARVALHO - Assessor-Chefe de Planejamento, Orçamento e Finanças (ASPO/CSJT), GILVAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Assessor-Chefe de Controle e Auditoria (ASCAUD/CSJT) e RILSON RAMOS DE LIMA - Supervisor da Seção de Normas e Avaliação das Ações de Controle (SNAC/ASCAUD).
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho