Ato CSJT nº 156 de 25/07/2011

Norma Federal

Institui grupo de trabalho destinado a realizar estudos e propor normatização sobre os ajustes firmados por Tribunais Regionais do Trabalho que têm como objeto o gerenciamento dos depósitos judiciais, precatórios trabalhistas, folha de pagamento de pessoal, e a cessão de uso de espaço público.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando a competência regimental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme;

Considerando a estratégia dos Tribunais Regionais do Trabalho de atuarem em cooperação com instituições financeiras para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

Considerando o Acórdão nº 2.938/2010 - TCU - Plenário, que determinou ao TRT/SP a contabilização das receitas e das despesas relacionadas a ajuste com o Banco do Brasil nos termos dispostos nas Leis nºs 4.320/1964 e 8.666/1993 e em estrita observância aos princípios da universalidade, publicidade e transparência; e

Considerando o Acórdão nº 1.154/2011 - TCU - Segunda Câmara, que determinou a regularização das cessões de uso de espaço público no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor normatização sobre:

I - os ajustes entre Tribunais Regionais do Trabalho e instituições financeiras para administração de depósitos judiciais, precatórios trabalhistas e folha de pagamento de pessoal;

II - as cessões de uso de espaço público no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho o Desembargador RENATO BURATTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que o coordenará, e os servidores EVANDRO LUIZ MICHELON - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, LUIZ FERNANDO TABORDA CELESTINO - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, LÚCIA MARIA CASTELLER - Assessora da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, MARCOS AUGUSTO WILLMANN SAAR DE CARVALHO - Assessor-Chefe de Planejamento, Orçamento e Finanças (ASPO/CSJT), GILVAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Assessor-Chefe de Controle e Auditoria (ASCAUD/CSJT) e RILSON RAMOS DE LIMA - Supervisor da Seção de Normas e Avaliação das Ações de Controle (SNAC/ASCAUD). (Redação dada ao caput pelo Ato CSJT nº 159, de 29.07.2011, DJe CSJT 05.08.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho o Desembargador RENATO BURATTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que o coordenará e os servidores LUIZ FERNANDO TABORDA CELESTINO - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, LÚCIA MARIA CASTELLER - Assessora da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, MARCOS AUGUSTO WILLMANN SAAR DE CARVALHO - Assessor-Chefe de Planejamento, Orçamento e Finanças (ASPO/CSJT), GILVAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Assessor-Chefe de Controle e Auditoria (ASCAUD/CSJT) e RILSON RAMOS DE LIMA - Supervisor da Seção de Normas e Avaliação das Ações de Controle (SNAC/ASCAUD)."

§ 1º Integra o Grupo de Trabalho, na condição de suplente, a Desembargadora VÂNIA MARIA DA ROCHA ABENSUR, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que substituirá o coordenador em seus impedimentos legais e eventuais.

§ 2º Integram o Grupo de Trabalho, na condição de suplentes, os servidores JOSÉ MÁRCIO DA SILVA ALMEIDA, Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e EDIVALDO LOPES SANTANA, Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Art. 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos, o grupo poderá solicitar dados e informações aos Tribunais Regionais do Trabalho e às instituições financeiras.

Parágrafo único. As solicitações previstas no caput ocorrerão mediante requisição da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O grupo terá o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho