Ato ICMS/COTEPE nº 158 DE 27/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Sergipe e Rio Grande do Norte, recebidas nos dias 24 e 27 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

11

RN

70.157.896/0001-00

20.069.651-3

COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS

";

II - o item 8 ao campo referente ao Estado do Sergipe:

"

Unidade Federada: SEGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

8

SE

23.758.522/0001-52

27.150.563-0

CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S/A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA