Ato COTEPE/ICMS nº 151 DE 14/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ,
Resolveu:
Art. 1º O item 8.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
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ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
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8.1 |
SubGT Geração e Compartilhamento de Conhecimento |
Viabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e ao seu público alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de documentos, entre outros. |
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Desenvolver estudos, elaborar propostas e implementar ações voltadas à integração, harmonização normativa, disseminação de boas práticas, aperfeiçoamento e fortalecimento institucional das Corregedorias Fazendárias em âmbito nacional. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.