Ato STM nº 144 de 26/05/2004

Norma Federal

Aprova o relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.

O Alte Esq José Júlio Pedrosa, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de maio de 2003 a abril de 2004.

Art. 2º Determinar a sua publicação conforme prevê o art. 55 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , de 04.05.2000, observadas as prescrições da Portaria nº 440/STN, de 27.08.2003 e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28.08.2002, conforme quadro anexo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Alte Esq JOSÉ JÚLIO PEDROSA

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAI/2003 a ABRIL/2004

LRF, art. 55, inciso I, alínea a.

R$ Milhares  
Despesa de Pessoal   Despesa Liquidada 
Últimos 12 Meses 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)  107.664 
Pessoal Ativo  60.399 
Pessoal Inativo e Pensionistas  68.400 
(-) Despesas não Computadas ( art. 19, § 1º da LRF )  21.135 
Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  0,00 
Decorrentes de Decisão Judicial  0,00 
Despesas com Exercícios Anteriores  15.204 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  5.931 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ( art. 18, § 1º da LRF ) (II)  0,00 
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I+II)  107.664 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)  233.549.548 
% DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V)=[ (III / IV) * 100 ]  0,046099% 
LIMITE MÁXIMO ( incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 0,1019%  237.987 
LIMITE PRUDENCIAL ( parágrafo único do art. 22 da LRF ) - 0,0968%  226.088 

Observações:

(1) Fonte dos dados: SIAFI2003 e SIAFI2004, de 26.05.2004.

(2) RCL publicada pela Portaria nº 256/ STN, de 17.05.2004 .

(3) Limite Máximo (Legal) - LRF = índice de participação da JMU na RCL

(4) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,0968%

LRF, art. 55, inciso II .

Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites estabelecidos

LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas):

Alte Esq JOSÉ JÚLIO PEDROSA

Ministro-Presidente

LOURIVAL ANCHIETA

Diretor-Geral

AFONSO IVAN MACHADO

Secretário de Planejamento

VALDEMIR REGIS FERREIRA OLIVEIRA

Secretário de Controle Interno