Ato ANATEL nº 1.430 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Fixa os valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de Serviço Local da Telesp, para chamadas destinadas aos acessos do Serviço Móvel Pessoal (VC-1), líquidos de impostos e contribuições sociais.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997;

Considerando que o art. 25 do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, permite às prestadoras de STFC a cobrança de valores de comunicação VC-1 diferentes para chamadas envolvendo usuários do Serviço Móvel Pessoal - SMP de prestadoras distintas, em função dos VU-M por elas aplicados;

Considerando que a Telecomunicações de São Paulo S/A. - Telesp, CNPJ nº 2.558.157/0001-62, concessionária do Setor 31 do PGO, submeteu, formalmente, pedido de fixação de tarifas do STFC na modalidade de Serviço Local;

Considerando o que dispõe o Processo nº 53500.031452/2008;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 515, realizada em 18 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a este Ato, os valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de Serviço Local da Telesp, para chamadas destinadas aos acessos do Serviço Móvel Pessoal (VC-1), líquidos de impostos e contribuições sociais.

Art. 2º Estabelecer que para futuros reajustes tarifários tomar-se-á o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST relativo ao mês de maio de 2008 como básico para o cálculo do reajuste.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO I
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC

MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL

(Valor do minuto em R$, líquido de impostos e contribuições sociais)

VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1)

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.- TELESP

Área de Concessão Prestadora Destino Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Setor 31 Unicel do Brasil Telecomunicações Ltda 0,54434 0,38103