Ato STJ nº 141 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Altera o art. 2º da Resolução nº 20, de 24.11.2005.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, XXXI, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 20, de 24.11.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento nº 68813-4 - Porte de remessa e retorno dos autos, podendo ser obtida no endereço eletrônico www.stj.gov.br, contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se comprovante aos autos."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a janeiro próximo passado os procedimentos contábeis dele decorrentes.
Ministro BARROS MONTEIRO