Ato DIAT nº 14 DE 04/05/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2022

Define modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84.

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Definir modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984:

I - conforme Anexo I deste Ato, tratando-se de sujeito passivo, contribuinte ou substituto tributário; e

II - conforme Anexo II deste Ato, tratando-se de responsável tributário.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Ato DIAT nº 14/2022)

TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº xx/xxxx (§ 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF nº xxxxxx

Sujeito passivo (contribuinte ou substituto tributário):

RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CFPF:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do sujeito passivo.

Fica o sujeito passivo cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC -84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.

______, ____ de ___ de ____.

Auditor Fiscal da Receita Estadual -

Auditor Fiscal da Receita Estadual -

Ciência do sujeito passivo:

NOME/PREPOSTO: CPF/RG:
CARGO: DATA DE CIÊNCIA:
ASSINATURA:

I - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO SUJEITO PASSIVO

Nº da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração Data do documento Origem do crédito Valor do crédito tributário (R$)
     
       
       
       
Valor total do crédito tributário (R$)  

II - DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):

Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2º e 3º) R$
Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1º) R$
Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) < maior que 30%>

III - BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)

a) Veículos

Placa UF Chassi Cor Marca/modelo Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) Valor de avaliação (R$)
             
             
             
             
             
             
Valor total da avaliação (R$)  

Critérios de avaliação:

 

b) Bens imóveis e outros bens móveis

Descrição Órgão de registro Matrícula/registro Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) Valor de avaliação (R$)
         
           
         
         
         
         
Valor total da avaliação (R$)  

Critérios de avaliação:

 

ANEXO II (Ato DIAT nº 14/2022)

TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº xx/xxxx (§ 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF nº xxxxxx

Responsável tributário (art. 213-N, § 5º do RNDGT/SC-84):

RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CFPF:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do responsável tributário.

Fica o responsável tributário cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC -84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.

______, ____ de ___ de ____.

Auditor Fiscal da Receita Estadual -

Auditor Fiscal da Receita Estadual -

Ciência do responsável tributário:

NOME/PREPOSTO: CPF/RG:
CARGO: DATA DE CIÊNCIA:
ASSINATURA:

I - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

Nº da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração Data do documento Origem do crédito Valor do crédito tributário (R$)
     
       
       
       
Valor total do crédito tributário (R$)  

II - DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):

Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2º e 3º) R$
Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1º) R$
Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) < maior que 30%>

III - BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)

a) Veículos

Placa UF Chassi Cor Marca/modelo Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) Valor de avaliação (R$)
             
             
             
             
             
             
Valor total da avaliação (R$)  

Critérios de avaliação:

 

b) Bens imóveis e outros bens móveis

Descrição Órgão de registro Matrícula/registro Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) Valor de avaliação (R$)
         
         
         
         
         
         
Valor total da avaliação (R$)  

Critérios de avaliação: