Ato DIAT nº 14 DE 04/05/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2022
Define modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84.
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Definir modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984:
I - conforme Anexo I deste Ato, tratando-se de sujeito passivo, contribuinte ou substituto tributário; e
II - conforme Anexo II deste Ato, tratando-se de responsável tributário.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO I (Ato DIAT nº 14/2022)
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº xx/xxxx (§ 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF nº xxxxxx
Sujeito passivo (contribuinte ou substituto tributário):
RAZÃO SOCIAL/NOME: | CNPJ/CFPF: | ||
ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do sujeito passivo.
Fica o sujeito passivo cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC -84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.
______, ____ de ___ de ____.
Auditor Fiscal da Receita Estadual -
Auditor Fiscal da Receita Estadual -
Ciência do sujeito passivo:
NOME/PREPOSTO: | CPF/RG: |
CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
ASSINATURA: |
I - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO SUJEITO PASSIVO
Nº da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração | Data do documento | Origem do crédito | Valor do crédito tributário (R$) |
Valor total do crédito tributário (R$) |
II - DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):
Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2º e 3º) | R$ |
Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1º) | R$ |
Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) | < maior que 30%> |
III - BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)
a) Veículos
Placa | UF | Chassi | Cor | Marca/modelo | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) | Valor de avaliação (R$) |
Valor total da avaliação (R$) |
Critérios de avaliação:
b) Bens imóveis e outros bens móveis
Descrição | Órgão de registro | Matrícula/registro | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) | Valor de avaliação (R$) | |
Valor total da avaliação (R$) |
Critérios de avaliação:
ANEXO II (Ato DIAT nº 14/2022)
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº xx/xxxx (§ 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC -84)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF nº xxxxxx
Responsável tributário (art. 213-N, § 5º do RNDGT/SC-84):
RAZÃO SOCIAL/NOME: | CNPJ/CFPF: | ||
ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do responsável tributário.
Fica o responsável tributário cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC -84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.
______, ____ de ___ de ____.
Auditor Fiscal da Receita Estadual -
Auditor Fiscal da Receita Estadual -
Ciência do responsável tributário:
NOME/PREPOSTO: | CPF/RG: |
CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
ASSINATURA: |
I - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Nº da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração | Data do documento | Origem do crédito | Valor do crédito tributário (R$) |
Valor total do crédito tributário (R$) |
II - DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):
Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2º e 3º) | R$ |
Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1º) | R$ |
Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) | < maior que 30%> |
III - BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)
a) Veículos
Placa | UF | Chassi | Cor | Marca/modelo | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) | Valor de avaliação (R$) |
Valor total da avaliação (R$) |
Critérios de avaliação:
b) Bens imóveis e outros bens móveis
Descrição | Órgão de registro | Matrícula/registro | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2º) | Valor de avaliação (R$) |
Valor total da avaliação (R$) |
Critérios de avaliação: