Ato COTEPE/ICMS nº 14 DE 11/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 30 de janeiro de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 10 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EAC EHC
10 MT SIM SIM 08.070.566/0017-69 13.356.794-0 BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOV VEL

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS