Ato TST nº 137 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2004.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 356, de 07.07.2004, DOU 12.07.2004.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2004, nos termos do art. 69 da Lei nº 10.707/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.SEOF.GDGCA.GP. nº 34, de 4 de fevereiro de 2004.

Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

Art. 8º da LRF c/c art. 69 da Lei nº 10.707/2003

Mês Categoria "A" Categoria "C" Restos a Pagar TOTAL GERAL 
Pessoal e Encargos Sociais Vinculação 310 Precatórios Adm. Direta Vinculação 140 Precatórios Adm. Indireta Vinculação 142 Sentenças de Pequeno Valor Vinculação 141 Outras Despesas Correntes e de Capital Vinculações 400, 412 e 510 
ATÉ ABRIL 1.852.085.266 170.757.384 415.293.697 30.000.002 193.209.633 191.438 2.661.537.420 
ATÉ MAIO 2.235.121.343 170.757.384 415.293.697 30.000.002 241.512.041 191.438 3.092.875.905 
ATÉ JUNHO 2.727.799.194 170.757.384 415.293.697 30.000.002 289.814.449 191.438 3.633.856.164 
ATÉ JULHO 3.108.446.414 170.757.384 415.293.697 30.000.002 338.116.857 191.438 4.062.805.792 
ATÉ AGOSTO 3.486.927.983 170.757.384 415.293.697 30.000.002 386.419.265 191.438 4.489.589.769 
ATÉ SETEMBRO 3.866.425.311 170.757.384 415.293.697 30.000.002 434.721.673 191.438 4.917.389.505 
ATÉ OUTUBRO 4.245.822.399 170.757.384 415.293.697 30.000.002 483.024.081 191.438 5.345.089.001 
ATÉ NOVEMBRO 4.811.831.663 170.757.384 415.293.697 30.000.002 531.326.489 191.438 5.959.400.673 
ATÉ DEZEMBRO 5.169.857.735 170.757.384 415.293.697 30.000.002 579.628.896 191.438 6.365.729.152 

Nota: Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e limitação de empenho/movimentação financeira."