Ato CSJT nº 133 de 18/08/2009
Norma Federal
Define o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho e revoga a Resolução nº 48 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a importância de se conferir maior continuidade administrativa às ações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de observância das recomendações recentes dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdãos TCU - Plenário - nºs 1.603/2008, 2.471/2008 e 663/2009), no que concerne à orientação para a implantação de modelos de governança de Tecnologia da Informação (TI) que incluam planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI;
Considerando a necessidade de garantir o alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC-JT) a planos estratégicos periódicos que norteiem os investimentos corporativos em Tecnologia da Informação e Comunicações;
Considerando a necessidade de deliberação colegiada, que inclua vários órgãos e entidades da Justiça do Trabalho, acerca da orientação e priorização de projetos e investimentos relativos ao Portfólio de TIC-JT, com vistas a propiciar a alocação racional de recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;
Considerando que a gestão dos projetos corporativos, dos serviços integrados, dos aplicativos padronizados e da infraestrutura específica que compõem o Portfólio de TIC-JT deve incorporar as boas práticas e todos os elementos necessários à efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de regulamentação das atribuições dos entes envolvidos na gestão do Portfólio de TIC-JT, de forma a proporcionar os adequados níveis de gerenciamento e monitoramento dos projetos, serviços, aplicativos e infraestrutura;
Considerando a necessidade de especialização da atividade de gerência de projetos e sua conformação com as melhores práticas de gestão de projetos;
Considerando, finalmente, que para o desenvolvimento de projetos e ações nacionais se faz necessário seguir etapas e atividades formais e previamente definidas;
Resolve:
Definir o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC-JT), nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC-JT) obedecerá às seguintes diretrizes:
I-A - priorização da atividade fim da Justiça do Trabalho; (Inciso acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
I - existência de estrutura centralizada de coordenação;
II - existência de instâncias de planejamento e gestão;
III - execução descentralizada dos projetos e ações pelos órgãos da Justiça do Trabalho em regime de cooperação institucional.
Art. 2º A gestão do Portfólio de TIC-JT contará com os seguintes elementos:
I - Coordenação Estratégica;
II - Coordenação Executiva;
III - Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação;
IV - Comitês Técnicos Temáticos;
V - Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços;
VI - Grupos de Trabalho;
VII - Gerentes de Projeto;
VIII - Equipes de Projeto;
IX - Projetos Nacionais.
CAPÍTULO IIDA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA
Art. 3º A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT) que atuará como instância de coordenação colegiada da estratégia definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a gestão do Portfólio de TIC-JT, tendo as seguintes atribuições:
I - aprovar a proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT) e suas revisões; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - promover o alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TIC-JT da Justiça do Trabalho;"
II - supervisionar a execução do PETI-JT, inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - promover a adequação do Portfólio de TIC-JT às necessidades da Justiça do Trabalho;"
III - deliberar sobre propostas, planos de ação e definir a prioridade das iniciativas e investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-JT; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT) e suas revisões;"
IV - assessorar a presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na deliberação sobre a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IV - acompanhar o andamento do PETI-JT, avaliando os seus resultados;"
V - propor políticas de capacitação em Tecnologia da Informação e áreas correlatas para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho; (Inciso acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 1º A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações do CGTIC-JT submete-se à autorização formal pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 2º No âmbito de suas atribuições, o CGTIC-JT poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 3º No exercício de suas atribuições o CGTIC-JT manterá interlocução direta com o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Art. 4º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT) será integrado pelos seguintes membros:
I - três magistrados indicados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - o Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;"
II - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;"
III - o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - o Secretário-Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;"
IV - um Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação de Tribunal Regional do Trabalho indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IV - o Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;"
V - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
VI - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Parágrafo único. (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 1º Os magistrados indicados no inciso I e o Secretário de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho serão, inicialmente, os indicados no anexo deste Ato. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 2º A presidência do CGTIC-JT caberá a um dos magistrados indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Parágrafo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Art. 5º O CGTIC-JT reunir-se-á periodicamente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Redação dada ao artigo pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O CGTIC-JT reunir-se-á mensalmente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 6º A Coordenação Executiva será exercida pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ASTIC, a quem caberá:
I - coordenar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho após a sua aprovação, reportando o seu andamento; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT), submetendo-o à avaliação e aprovação pelas instâncias pertinentes;"
II - instituir e coordenar as estruturas necessárias à manutenção do Portfólio de TIC-JT, abrangendo fóruns, comitês temáticos, comitês de sistemas ou serviços, grupos de trabalho, gerentes e equipes de projetos; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - coordenar a execução do PETI-JT após a sua aprovação, reportando o seu andamento;"
III - manter o Portfólio de TIC-JT, por meio da supervisão da gerência dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TICJT;"
IV - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT e promover seu encaminhamento às instâncias pertinentes; (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IV - orientar e priorizar os projetos que venham a integrar o Portfólio de TIC-JT, inserindo-os no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação vigente;"
V - promover e acompanhar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT. (Redação dada ao inciso pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"V - orientar e priorizar os investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-JT;"
VI - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
VII - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
VIII - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
IX - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
X - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XI - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XII - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XIII - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XIV - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XV - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
XVI - (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 1º (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
§ 2º (Suprimido pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
CAPÍTULO IVDO FÓRUM DE GESTORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 7º O Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho, de caráter permanente, será vinculado à Coordenação Executiva e integrado pelos Secretários de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho, tendo como atribuições:
I - contribuir para a formulação de políticas e planos estratégicos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho;
II - apoiar a Coordenação Executiva na execução das ações nacionais de TIC;
III - colaborar para o intercâmbio de informações e troca de experiências relativas à Tecnologia da Informação e Comunicações;
IV - promover a integração entre órgãos, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, no que tange aos aspectos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do Fórum de Gestores de TI.
Art. 8º As reuniões do Fórum de Gestores de TI da Justiça do Trabalho ocorrerão periodicamente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Redação dada ao artigo pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º As reuniões do Fórum de Gestores de TI da Justiça do Trabalho ocorrerão anualmente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."
DOS COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS
Art. 9º Os Comitês Técnicos Temáticos, de caráter permanente, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência;
II - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva;
III - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos da JT nas áreas de sua competência;
IV - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;
V - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.
§ 1º Os Comitês Técnicos Temáticos corresponderão às áreas temáticas de conhecimento da Tecnologia da Informação e Comunicações, sendo sua criação, finalidade e composição definidas por meio de atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º Os Comitês Técnicos Temáticos terão a responsabilidade de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho.
§ 3º A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos estará sujeita à avaliação periódica pela ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, sujeita à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 1º.
CAPÍTULO VIDOS COMITÊS GESTORES DE SISTEMAS OU SERVIÇOS
Art. 10. Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços serão vinculados à Coordenação Executiva, tendo as seguintes atribuições:
I - garantir a adequação dos sistemas e serviços coorporativos nacionais às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, homologação, implantação e integridade de operação dos serviços e sistemas;
III - elaborar propostas de projetos para a especificação, aquisição, implantação e suporte a serviços e sistemas;
IV - indicar membros para composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Coordenação Executiva;
V - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos gerentes de projetos;
VI - elaborar termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de competência;
VII - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios e mecanismos designados pela Coordenação Executiva.
§ 1º Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços serão integrados por representantes dos usuários internos e externos dos respectivos sistemas ou serviços, no primeiro caso preferencialmente servidores de unidades judiciárias ou administrativas ou analistas de sistemas ou de negócios, todos com larga experiência na atividade afetada e, eventualmente, por magistrados encarregados do desenvolvimento de melhoramentos organizacionais.
§ 2º A instituição dos Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços e a definição de atribuições complementares se fará por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º A atuação dos Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços estará sujeita à avaliação periódica pela ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, sujeita à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2º.
CAPÍTULO VIIDOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11. Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário e constituídos para atender a necessidades específicas, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores da Justiça do Trabalho e, eventualmente, por magistrados trabalhistas, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao Portfólio de TIC-JT;
II - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos de atuação;
III - realizar a transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;
IV - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva.
§ 1º Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho poderão ser integrados também por representantes dos usuários internos e externos da Justiça do Trabalho diretamente envolvidos ou impactados pelo escopo de suas atividades.
§ 2º A instituição dos Grupos de Trabalho e a definição de suas atribuições específicas, vigências e prazos se fará por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à avaliação periódica pela ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, sujeita à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2º.
CAPÍTULO VIIIDOS GERENTES DE PROJETO
Art. 12. Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão dos projetos integrantes do Portfólio de TIC-JT, tendo como atribuições:
I - conduzir a gestão dos projetos, desde sua concepção até seu encerramento, de acordo com a Metodologia de Gestão de Projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MGP-CSJT) compilada pela Coordenação Executiva na forma do inciso VII do Art. 6º;
II - coordenar as respectivas equipes de projeto no desenvolvimento de suas atividades e atribuições;
III - levantar informações, elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-CSJT, os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos, incluindo proposta de projeto, estudo de viabilidade, plano integrado de projeto, atas de reunião, registros de ocorrência, relatórios de status do projeto, termos de homologação, entrega e aceitação final;
IV - promover interlocuções junto às partes interessadas nos projetos de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos serão selecionados a partir de cadastro denominado "Banco de Gerentes de Projetos da Justiça do Trabalho", considerando-se a adequação de seu perfil técnico e sua experiência ao escopo e à complexidade do projeto.
CAPÍTULO IXDAS EQUIPES DE PROJETO
Art. 13. As Equipes de Projetos serão constituídas a partir de cadastro denominado "Banco de Talentos da Justiça do Trabalho", sendo compostas de servidores com perfil técnico e experiência compatíveis com o escopo e a complexidade das atividades que serão desenvolvidas.
CAPÍTULO XDOS PROJETOS NACIONAIS
Art. 14. A Coordenação Executiva receberá as propostas de projeto nacional submetendo-as, preliminarmente, à apreciação técnica conclusiva dos comitês e grupos de trabalho da Justiça do Trabalho pertinentes.
Art. 15. A proposta de projeto nacional, elaborada segundo a MGPCSJT e aprovada tecnicamente, será encaminhada às instâncias de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para orientação quanto à prioridade e reserva de recursos orçamentários para o projeto.
Art. 16. Definida a prioridade e alocados os recursos para o projeto, este deverá ser submetido à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para deliberação.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, pelos respectivos responsáveis, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva.
Art. 18. No âmbito de suas atribuições, a ASTIC poderá levantar informações técnicas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como solicitar a realização de pareceres técnicos pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, referentes à execução dos projetos e serviços componentes do Portfólio de TIC-JT.
Art. 19. Fica revogada a Resolução CSJT nº 48 de 05 de maio de 2008.
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado em cumprimento ao art. 3º do Ato nº 72/2011 - CSJT.GP.SG, de 19.04.2011
ANEXO(Anexo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
ANEXO | |
(Anexo acrescentado pelo Ato CSJT nº 72, de 19.04.2011, DJe CSJT 26.04.2011)
Descrição: | Ato com a diagramação corrigida |