Ato CSJT nº 72 de 19/04/2011

Norma Federal

Altera os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE e a este acresce um anexo.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I-A - priorização da atividade fim da Justiça do Trabalho;

"Art. 3º .....

I - aprovar a proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT) e suas revisões;

II - supervisionar a execução do PETI-JT, inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados;

III - deliberar sobre propostas, planos de ação e definir a prioridade das iniciativas e investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-JT;

IV - assessorar a presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na deliberação sobre a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;

V - propor políticas de capacitação em Tecnologia da Informação e áreas correlatas para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;

§ 1º A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações do CGTIC-JT submete-se à autorização formal pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º No âmbito de suas atribuições, o CGTIC-JT poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º No exercício de suas atribuições o CGTIC-JT manterá interlocução direta com o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

"Art. 4º .....

I - três magistrados indicados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III - o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - um Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação de Tribunal Regional do Trabalho indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os magistrados indicados no inciso I e o Secretário de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho serão, inicialmente, os indicados no anexo deste Ato.

§ 2º A presidência do CGTIC-JT caberá a um dos magistrados indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

"Art. 5º O CGTIC-JT reunir-se-á periodicamente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

"Art. 6º .....

I - coordenar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho após a sua aprovação, reportando o seu andamento;

II - instituir e coordenar as estruturas necessárias à manutenção do Portfólio de TIC-JT, abrangendo fóruns, comitês temáticos, comitês de sistemas ou serviços, grupos de trabalho, gerentes e equipes de projetos;

III - manter o Portfólio de TIC-JT, por meio da supervisão da gerência dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;

IV - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT e promover seu encaminhamento às instâncias pertinentes;

V - promover e acompanhar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT.".

"Art. 8º As reuniões do Fórum de Gestores de TI da Justiça do Trabalho ocorrerão periodicamente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

Art. 2º O Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE passa a ser acrescido do seguinte anexo:

ANEXO

Art. 3º Republique-se o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, consolidando as alterações promovidas por este ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho