Ato CSJT nº 72 de 19/04/2011
Norma Federal
Altera os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE e a este acresce um anexo.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I-A - priorização da atividade fim da Justiça do Trabalho;
"Art. 3º .....
I - aprovar a proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT) e suas revisões;
II - supervisionar a execução do PETI-JT, inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados;
III - deliberar sobre propostas, planos de ação e definir a prioridade das iniciativas e investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PETI-JT;
IV - assessorar a presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na deliberação sobre a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
V - propor políticas de capacitação em Tecnologia da Informação e áreas correlatas para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;
§ 1º A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações do CGTIC-JT submete-se à autorização formal pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º No âmbito de suas atribuições, o CGTIC-JT poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º No exercício de suas atribuições o CGTIC-JT manterá interlocução direta com o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".
"Art. 4º .....
I - três magistrados indicados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
II - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III - o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - um Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação de Tribunal Regional do Trabalho indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os magistrados indicados no inciso I e o Secretário de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho serão, inicialmente, os indicados no anexo deste Ato.
§ 2º A presidência do CGTIC-JT caberá a um dos magistrados indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".
"Art. 5º O CGTIC-JT reunir-se-á periodicamente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".
"Art. 6º .....
I - coordenar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho após a sua aprovação, reportando o seu andamento;
II - instituir e coordenar as estruturas necessárias à manutenção do Portfólio de TIC-JT, abrangendo fóruns, comitês temáticos, comitês de sistemas ou serviços, grupos de trabalho, gerentes e equipes de projetos;
III - manter o Portfólio de TIC-JT, por meio da supervisão da gerência dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;
IV - elaborar propostas, pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT e promover seu encaminhamento às instâncias pertinentes;
V - promover e acompanhar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção do Portfólio de TIC-JT.".
"Art. 8º As reuniões do Fórum de Gestores de TI da Justiça do Trabalho ocorrerão periodicamente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".
Art. 2º O Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE passa a ser acrescido do seguinte anexo: