Ato COTEPE/ICMS nº 129 DE 13/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 107/2022, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão no dia 12 de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º O item 10 do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM  UF  GAC(R$/litro)  GAP(R$/litro)  GLP (P13)(R$/kg)  GLP(R$/kg) 
10  MA  *4,8385  *4,8385  *6,2731  *6,2731

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA