Ato CD/ANATEL nº 1.133 de 29/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2012
Declara nulo o art. 79 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução CD/ANAATEL nº 270 de 2001 .
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 19 e 22, ambos do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 ,
Considerando o disposto no art. 19, inc. XXVII , e art. 22, inc. X, ambos da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , no art. 55 do Regimento Interno da Anatel e nos artigos 53 e 54, ambos da Lei nº 9.784/1999 ;
Considerando os Princípios da Transparência e da Publicidade que regem a Administração Pública, nos termos dos artigos 5º, LX , e 37, caput, da Constituição Federal de 1988 ;
Considerando o que consta no Procedimento autuado sob o nº 53500.004159/2012, notadamente no Parecer nº 185/2012/PGF/PFE-Anatel;
Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.911, realizado em 29 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o art. 79 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 , e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007 .
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto