Ato DIAT nº 11 de 12/07/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jul 2010

Altera o Ato DIAT nº 007/2010, que Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Fixar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da água mineral ou potável das empresas A. M. ENGARRAFADORA, AQUAVIT, BAGGIO & BAGGIO, DOBLEW, FLAMIN MINERAÇÃO, H LEVE, HIDROMINERAL CRISTALINA, MINERADORA SANTA ANA, SANTA RITA e VILA NOVA nos termos do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2010.

Florianópolis, 12 de julho de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - ATO DIAT Nº 011/2010

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
A. M. ENGARRAFADORA
04.716.626
Gravatal
 
X
-
4,35
-
1,17
-
1,58
-
3,81
5,60
-
-
-
-
AQUAVIT
75.810.267
Aquavit
X
 
-
-
-
1,32
-
-
-
 
-
-
-
-
-
Aquavit
 
X
-
4,35
-
1,11
-
1,82
2,15
4,48
5,60
-
0,57
-
-
BAGGIO E BAGGIO
06.218.666
Font Life
X
 
-
-
1,07
1,29
-
2,09
-
-
-
-
-
-
-
Font Life
 
X
-
4,49
0,95
1,15
-
1,92
-
4,48
5,60
-
0,57
0,68
-
DOBLEW
85.602.373
Doble W
 
X
-
4,35
-
1,15
-
1,81
-
4,48
-
-
-
-
-
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve
X
 
-
-
1,08
1,29
2,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Bioleve
 
X
-
-
0,96
1,15
2,00
1,82
-
-
5,60
-
-
0,68
-
H LEVE
08.381.274
H Leve
X
 
-
-
-
1,29
-
2,09
-
-
-
-
-
-
-
H Leve
 
X
-
4,35
-
1,15
-
1,82
-
4,48
5,60
-
0,57
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
02.214.249
Cristalina
X
 
-
-
-
1,29
-
2,09
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
4,35
0,96
1,15
-
1,82
-
4,48
5,60
-
-
-
-
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Lindóia Premium
X
 
-
-
1,02
1,29
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
Lindóia Premium
 
X
-
-
0,93
1,15
-
1,82
2,01
4,48
5,60
-
0,57
0,68
-
SANTA RITA
03.489.027
Santa Rita
X
 
-
-
1,08
1,41
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
4,48
0,95
1,22
-
1,89
2,15
4,06
5,60
-
-
-
-
VILA NOVA
84.689.413
Vila Nova
X
 
-
-
1,07
1,29
-
1,82
-
-
-
-
-
-
-
Vila Nova
 
X
-
-
0,95
1,15
-
1,71
-
4,48
5,60
-
0,57
-
-