Ato CNSP nº 11 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Reconhece como válido e aplicável o Código de Ética Profissional aos Corretores de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada que a ele aderirem.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso II do art. 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 7 de maio de 2004, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 7, de 3 de março de 2008 - na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004694/2007-14, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2008, com fulcro no disposto no art. 119 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,
Decidiu:
Art. 1º Reconhecer como válido e aplicável o Código de Ética Profissional, elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR, no s extos termos do documento anexo ao Ofício FENACOR PRESI-004/2008, de 20 de fevereiro de 2008, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária dos Sindicatos filiados a FENACOR, realizada em 4 de abril de 2008, aos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada que a ele aderirem.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente