Ato COTEPE/ICMS nº 107 DE 24/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 ,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  GAC (R$/litro)  GAP (R$/litro)  GLP (P13)(R$/kg)  GLP (R$/kg) 
AC  *5,4796  *5,4796  *7,2156  *7,2156 
AL  5,0570  5,0570  *5,8930 
AM  *4,9300  *4,9300  *6,5216 
AP  *4,3874  *4,3874  *7,0507  *7,0507 
BA  *5,1126  *5,1126  *5,7050  *5,7050 
CE  *5,0735  *5,0735  5,8500  5,8500 
DF  *5,0000  *5,0000  *6,1580  *6,1580 
ES  *4,9846  *4,9846  5,5149  5,5149 
GO  5,1294  5,1294  6,4181  6,4181 
10  MA  4,8201  4,8201  6,2100  6,2100 
11  MG  *5,1730  *5,1730  *6,2840  *6,2840 
12  MS  *4,8501  *4,8501  5,6770  5,6770 
13  MT  *4,9990  *4,9990  *8,0639  *8,0639 
14  PA  5,0516  5,0516  6,6209  6,6209 
15  PB  *4,8010  *4,8010  *6,1476 
16  PE  *4,9188  *4,9188  *5,7370  *5,7370 
17  PI  *5,1523  *5,1523  *6,3491  *6,3491 
18  PR  *4,7778  *4,7778  5,6000  5,6000 
19  RJ  *5,4345  *5,8528  *5,6619 
20  RN  5,1173  5,1173  6,1797  6,1797 
21  RO  *5,0542  *5,0542  *7,1528 
22  RR  *4,7670  *4,7670  *7,2270  *7,2270 
23  RS  *5,0481  *7,1851  *6,1430  *6,1430 
24  SC  *4,7494  *6,4018  *6,4646  *6,4646 
25  SE  *4,9838  *4,9838  *6,1657  *6,1657 
26  SP  *4,7096  *4,7096  *6,1085  *6,1085 
27  TO  *5,1843  *5,1843  *6,9491  *6,9491

* valores alterados.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA