Ato ICMS/COTEPE nº 10 DE 21/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 21 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 2 e 3, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: MINAS GERAIS  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
MG  33.000.167/0023-17  298.055618.10-32  PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 
MG  33.000.167/0181-59  067.055618.14-40  PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

BRUNO PESSANHA NEGRIS