Ato COTEPE/ICMS nº 1 DE 04/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 3 de janeiro de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado de Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: GOIÁS  
ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
GO  SIM  SIM  08070508016767  108583783  RAIZEN ENERGIA S.A 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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