Ato Regimental AGU nº 1 de 09/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Altera o Ato Regimental AGU nº 6, de 30 de outubro de 2008.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A alínea e do inciso I do art. 1º do Ato Regimental nº 6, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
I - ....
e) cargo de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou de dirigente máximo de entidade da administração pública desses entes federados;" (NR)
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 2º do Ato Regimental nº 6, de 30 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O exercício provisório e a colaboração temporária dos servidores referidos no art. 1º dar-se-ão pelo prazo de até cento e oitenta dias, em órgãos da AGU ou da PGF.
§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em caso de necessidade do serviço, demonstrada de forma objetiva, e após a manifestação conclusiva do respectivo órgão de direção superior da AGU ou da PGF." (NR)
Art. 3º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI