Ato Regimental AGU nº 1 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Cria o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, 4º, incisos I, XI, XIII, XIV e XVIII, 45, caput e §§ 1º e 3º, e 46 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de proporcionar foro adequado para a discussão de temas comuns aos órgãos encarregados das atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo, resolve:

Art. 1º Fica criado o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de discutir temas relevantes de consultoria e assessoramento jurídico e propor ao Advogado-Geral da União a adoção de medidas visando à uniformização de interpretações e de procedimentos no âmbito dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Integram o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União:

I - o Consultor-Geral da União, que o coordenará;

II - o Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III - o Secretário-Geral de Consultoria;

IV - o Procurador-Geral Federal;

V - os Consultores da União;

VI - os Consultores Jurídicos dos Ministérios;

VII - o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - os Chefes dos demais órgãos jurídicos da Presidência da República; e

IX - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;

X - cinco representantes dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, escolhidos entre seus Coordenadores-Gerais, na forma do Regimento Interno de que trata o art. 4º, sendo um representante para cada região geográfica do país. (NR) (Inciso acrescentado pelo Ato Regimental AGU nº 6, de 27.09.2007, DOU 28.09.2007)

Art. 3º As reuniões do Colégio de Consultoria poderão ser plenárias ou restritas a grupos com afinidade temática, conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 4º O Regimento Interno do Colégio de Consultoria, aprovado pelo Advogado-Geral da União, será publicado nos noventa dias seguintes à publicação deste Ato.

Art. 5º Incumbe ao Gabinete do Consultor-Geral da União dar o apoio necessário à atuação do Colégio de Consultoria.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA