Ato SNPC nº 1 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006

Divulga os descritores que especifica para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie TANGERINA (Citrus L.) pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

Nota:
1) Revogada pelo Ato SNPC nº 3, de 27.02.2012, DOU 06.03.2012 .

2) Redação Anterior:

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21806.000456/2005-97, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie TANGERINA (Citrus L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE TANGERINA (Citrus L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares do Grupo I - Tangerinas do gênero Citrus L. e todos os seus híbridos incluindo porta-enxertos e variedades ornamentais. Uma relação de espécies fará parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na c

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores, propagadas vegetativamente. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.

2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas significativas.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

2. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo dois períodos de frutificação, a partir do 4º ano de frutificação. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas neste período, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

5. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento. Para cada avaliação deverão ser amostradas no mínimo 5 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações desde que estejam em condições ambientais similares.

6. Deverá ser informado qual a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso.

7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 2% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, será permitido, no máximo, uma planta atípica.

IV - TABELA DE DESCRITORES DE TANGERINA (Citrus L.)

Nome proposto para a cultivar :

Espécie ou variedade botânica:

Subgrupo:

Característica  Identificação da característica  Código de cada descrição 
1. Planta: ramificação  ausente 
  presente 
2. Árvore: hábito de crescimento   ereto 
  aberto 
(+)  pendente 
3. Árvore: espinhos  ausentes 
  presentes 
4. Árvore: tamanho de espinhos  curtos  
  médios 
  longos 
5. Limbo: comprimento  curto 
(a)  médio 
(+)  grande 
6. Limbo: largura  estreito 
(a)  médio 
(+)  largo 
7. Limbo: formato em seção transversal  reto ou ligeiramente côncavo  
(a) (+)  intermediário 
  fortemente côncavo 
8. Limbo: incisões da margem  crenada 
  dentada 
(a)(+  ausente 
9. Limbo: forma do ápice  acuminado 
(a)  agudo 
(+)  obtuso 
  arredondado 
10. Pecíolo: presença de asas  ausentes 
(a  presentes 
11. Flor: comprimento da pétala  curta 
  média 
(b)  longa 
12. Flor: largura da pétala  estreita 
(b)  média 
  larga 
13. Flor: relação comprimento/largura da pétala  pequena 
(b)  média 
  grande 
14. Flor: comprimento dos estames  curtos 
  médios 
(b)  longos 
15. Antera: cor  branca 
(b)  amarelo claro 
  amarelo 
16. Antera: viabilidade do pólen  ausente 
(b)  presente 
17. Estilete: comprimento  curto 
(b)  médio 
  longo 
18. Fruto: altura  baixo 
(c)  médio 
  alto 
19. Fruto: diâmetro  pequeno 
(c)  médio 
  grande 
20. Fruto: relação altura/diâmetro  pequena 
  média 
(c)  grande 
21. Fruto: posição da parte mais larga  até o extremo peduncular 
(c)  no meio 
  até o extremo estilar 
22. Fruto: forma geral da região peduncular (excluídos o pescoço, colar e depressão da região estilar)  plana 
  ligeiramente arredondada 
(c)  fortemente arredondada 
(+)  afilada 
23. Fruto: presença de pescoço  ausente 
(c)(+)  presente 
24. Somente variedades com frutos sem pescoço: fruto:  ausente 
presença de depressão na  presente 
Região peduncular     
(c)(+)     
25. Fruto: número de caneluras radiais na região peduncular  ausentes ou poucas 
  médio 
(c)  alto 
26. Fruto: presença de colar (c)  ausente presente 
(+)   
27. Fruto: forma geral da região estilar (excluídos o mamilo, o umbigo e a depressão)  plana 
  ligeiramente arredondada 
(+)  fortemente arredondada 
28. Fruto: presença da depressão na região estilar  ausente 
(c)(+)  presente 
29. Fruto: presença de auréola  ausente 
(c)  presente 
30. Casca do fruto: coloração predominante  verde 
  verde-amarelado 
(c)(d)  amarelo claro 
  amarelo  
  amarelo-alaranjado 
  alaranjado 
  laranja forte  
  laranja-avermelhado 
  avermelhado 
31. Superfície do fruto: brilho  ausente ou muito fraco 
  fraco 
(c)(d)  médio 
  forte 
  muito forte 
32. Superfície do fruto: rugosidade  lisa 
  média 
(c)(d)  rugosa 
33. Casca do fruto: espessura  fina 
(c)  média 
(d)  grossa 
34. Casca do fruto: aderência à polpa  fraca 
  média 
(c)(d)  forte 
35. Casca do fruto: presença de oleosidade  seca (sem oleosidade)  
  mediana 
(c)(d)  oleosa 
36. Fruto: quantidade de albedo que adere à polpa (exceto os filamentos)  pequena 
  média 
(c)  grande 
37. Fruto: cor principal da polpa  esbranquiçado 
  verde claro 
(c)(e)  amarelo claro 
  amarelo 
  laranja claro 
  alaranjado 
  alaranjado forte 
  avermelhado 
  púrpura 
38. Fruto: número de gomos bem desenvolvidos  baixo 
  médio 
(c)(e)  alto 
39. Fruto: aderência entre os gomos adjacentes  fraca 
  média 
(c)(e)  forte 
40. Fruto: firmeza das paredes dos gomos  fraca 
  média 
(c)(e)  forte 
41. Fruto: comprimento das vesículas de suco  curtas  
  médias 
(c)(e)  longas 

(+) Ver item V - Observações e Figuras.

V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet.

VI - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) escolhida(s)

para diferenciação.