Ato SNPC nº 1 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Divulga os descritores que especifica para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie TANGERINA (Citrus L.) pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
Nota:
1) Revogada pelo Ato SNPC nº 3, de 27.02.2012, DOU 06.03.2012 .
2) Redação Anterior:
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21806.000456/2005-97, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie TANGERINA (Citrus L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE TANGERINA (Citrus L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares do Grupo I - Tangerinas do gênero Citrus L. e todos os seus híbridos incluindo porta-enxertos e variedades ornamentais. Uma relação de espécies fará parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na c
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores, propagadas vegetativamente. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.
2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas significativas.
3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
2. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo dois períodos de frutificação, a partir do 4º ano de frutificação. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas neste período, os testes deverão ser estendidos por mais um período.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
5. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento. Para cada avaliação deverão ser amostradas no mínimo 5 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações desde que estejam em condições ambientais similares.
6. Deverá ser informado qual a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso.
7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 2% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, será permitido, no máximo, uma planta atípica.
IV - TABELA DE DESCRITORES DE TANGERINA (Citrus L.)
Nome proposto para a cultivar :
Espécie ou variedade botânica:
Subgrupo:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: ramificação | ausente | 1 |
presente | 2 | |
2. Árvore: hábito de crescimento | ereto | 1 |
aberto | 2 | |
(+) | pendente | 3 |
3. Árvore: espinhos | ausentes | 1 |
presentes | 2 | |
4. Árvore: tamanho de espinhos | curtos | 3 |
médios | 5 | |
longos | 7 | |
5. Limbo: comprimento | curto | 3 |
(a) | médio | 5 |
(+) | grande | 7 |
6. Limbo: largura | estreito | 3 |
(a) | médio | 5 |
(+) | largo | 7 |
7. Limbo: formato em seção transversal | reto ou ligeiramente côncavo | 1 |
(a) (+) | intermediário | 2 |
fortemente côncavo | 3 | |
8. Limbo: incisões da margem | crenada | 1 |
dentada | 2 | |
(a)(+ | ausente | 3 |
9. Limbo: forma do ápice | acuminado | 1 |
(a) | agudo | 2 |
(+) | obtuso | 3 |
arredondado | 4 | |
10. Pecíolo: presença de asas | ausentes | 1 |
(a | presentes | 2 |
11. Flor: comprimento da pétala | curta | 3 |
média | 5 | |
(b) | longa | 7 |
12. Flor: largura da pétala | estreita | 3 |
(b) | média | 5 |
larga | 7 | |
13. Flor: relação comprimento/largura da pétala | pequena | 3 |
(b) | média | 5 |
grande | 7 | |
14. Flor: comprimento dos estames | curtos | 3 |
médios | 5 | |
(b) | longos | 7 |
15. Antera: cor | branca | 1 |
(b) | amarelo claro | 2 |
amarelo | 3 | |
16. Antera: viabilidade do pólen | ausente | 1 |
(b) | presente | 2 |
17. Estilete: comprimento | curto | 3 |
(b) | médio | 5 |
longo | 7 | |
18. Fruto: altura | baixo | 3 |
(c) | médio | 5 |
alto | 7 | |
19. Fruto: diâmetro | pequeno | 3 |
(c) | médio | 5 |
grande | 7 | |
20. Fruto: relação altura/diâmetro | pequena | 3 |
média | 5 | |
(c) | grande | 7 |
21. Fruto: posição da parte mais larga | até o extremo peduncular | 1 |
(c) | no meio | 2 |
até o extremo estilar | 3 | |
22. Fruto: forma geral da região peduncular (excluídos o pescoço, colar e depressão da região estilar) | plana | 1 |
ligeiramente arredondada | 2 | |
(c) | fortemente arredondada | 3 |
(+) | afilada | 4 |
23. Fruto: presença de pescoço | ausente | 1 |
(c)(+) | presente | 2 |
24. Somente variedades com frutos sem pescoço: fruto: | ausente | 1 |
presença de depressão na | presente | 2 |
Região peduncular | ||
(c)(+) | ||
25. Fruto: número de caneluras radiais na região peduncular | ausentes ou poucas | 1 |
médio | 2 | |
(c) | alto | 3 |
26. Fruto: presença de colar (c) | ausente presente | 1 |
(+) | 2 | |
27. Fruto: forma geral da região estilar (excluídos o mamilo, o umbigo e a depressão) | plana | 1 |
ligeiramente arredondada | 2 | |
(+) | fortemente arredondada | 3 |
28. Fruto: presença da depressão na região estilar | ausente | 1 |
(c)(+) | presente | 2 |
29. Fruto: presença de auréola | ausente | 1 |
(c) | presente | 2 |
30. Casca do fruto: coloração predominante | verde | 1 |
verde-amarelado | 2 | |
(c)(d) | amarelo claro | 3 |
amarelo | 4 | |
amarelo-alaranjado | 5 | |
alaranjado | 6 | |
laranja forte | 7 | |
laranja-avermelhado | 8 | |
avermelhado | 9 | |
31. Superfície do fruto: brilho | ausente ou muito fraco | 1 |
fraco | 3 | |
(c)(d) | médio | 5 |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
32. Superfície do fruto: rugosidade | lisa | 3 |
média | 5 | |
(c)(d) | rugosa | 7 |
33. Casca do fruto: espessura | fina | 3 |
(c) | média | 5 |
(d) | grossa | 7 |
34. Casca do fruto: aderência à polpa | fraca | 3 |
média | 5 | |
(c)(d) | forte | 7 |
35. Casca do fruto: presença de oleosidade | seca (sem oleosidade) | 3 |
mediana | 5 | |
(c)(d) | oleosa | 7 |
36. Fruto: quantidade de albedo que adere à polpa (exceto os filamentos) | pequena | 3 |
média | 5 | |
(c) | grande | 7 |
37. Fruto: cor principal da polpa | esbranquiçado | 1 |
verde claro | 2 | |
(c)(e) | amarelo claro | 3 |
amarelo | 4 | |
laranja claro | 5 | |
alaranjado | 6 | |
alaranjado forte | 7 | |
avermelhado | 8 | |
púrpura | 9 | |
38. Fruto: número de gomos bem desenvolvidos | baixo | 3 |
médio | 5 | |
(c)(e) | alto | 7 |
39. Fruto: aderência entre os gomos adjacentes | fraca | 3 |
média | 5 | |
(c)(e) | forte | 7 |
40. Fruto: firmeza das paredes dos gomos | fraca | 3 |
média | 5 | |
(c)(e) | forte | 7 |
41. Fruto: comprimento das vesículas de suco | curtas | 3 |
médias | 5 | |
(c)(e) | longas | 7 |
(+) Ver item V - Observações e Figuras.
V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet.
VI - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) escolhida(s)
para diferenciação.