Ato Regimental AGU nº 1 de 01/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2005

Altera a estrutura regimental da Procuradoria-Geral da União, de que trata o Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 5º, inciso IV, alíneas d, e e f, e o art. 8º, incisos III, IV e V e os §§ 3º, 4º e 5º do Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................

IV - ..........................................................................

d) Departamento de Promoção e Defesa Judicial do Patrimônio da União, Órgãos Sucedidos e Precatórios;

e) Departamento Internacional;

f) Departamento de Orientação Processual e Ações Relevantes;

Art. 8º .....................................................................

III - Ao Departamento Judicial de Defesa do Patrimônio da União, Órgãos Sucedidos e Precatórios: auxiliar o Procurador-Geral na defesa do patrimônio da União e dos órgãos sucedidos e na coordenação, controle e orientação da atuação judicial e extrajudicial da União, bem como acompanhar e manter controle sobre os precatórios judiciais.

IV - Ao Departamento Internacional: auxiliar o Procurador-Geral no assessoramento ao Advogado-Geral da União nas questões de Direito Internacional, inclusive no processo de celebração de tratados, acordos, e ajustes internacionais, bem assim na representação judicial e extrajudicial da União nas causas ou controvérsias em foro estrangeiro e em processos judiciais perante os órgãos judiciários brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execução dos pedidos de cooperação judiciária internacional;

V - Ao Departamento de Orientação Processual e de Ações Relevantes: promover estudos e auxiliar o Procurador-Geral nas orientações às unidades da Procuradoria-Geral da União em matéria contenciosa, incluindo os juizados especiais federais, bem como acompanhar e manter controle das ações consideradas relevantes;

§ 3º Integram o Departamento Judicial de Defesa do Patrimônio da União, Órgãos Sucedidos e Precatórios: a Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio da União, a Coordenação-Geral de Órgãos Sucedidos e a Coordenação-Geral de Precatórios;

§ 4º Integram o Departamento Internacional: a Coordenação- Geral de Direito Internacional e a Coordenação-Geral de Ações e Controvérsias em Foro Estrangeiro;

§ 5º Integram o Departamento de Orientação Processual e Ações Relevantes a Coordenação-Geral de Orientação Processual, a Coordenação-Geral de Ações Relevantes e a Coordenação-Geral de Juizados Especiais."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA