Estadual - Publicado em 2 ago 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 19 jul 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 22 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 28 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005, de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84, da Lei 6.771, de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51, da Lei 5.900, de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 30 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 13 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 13 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 13 jun 2017
Medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.