Termo SEFIN nº 7 DE 15/03/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 mai 2017

Adesão do regime especial de ISSQN concedido pela Secretaria Municipal de Finanças à empresa Formed Sociedade Médica S/S.

Pelo presente instrumento, a Secretaria de Finanças do Município de Belém, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças, José Batista Capeloni Júnior e pela Diretora do Departamento de Tributos Mobiliários, Lia Márcia Pamplona Nacif, concede ao sujeito passivo do ISSQN, FORMED SOCIEDADE MÉDICA S/S, inscrita no CNPJ/MF nº 26.061.821/0001-21, Inscrição Municipal nº 274.493-5 representado por seus sócios quotistas Luciana Araújo Maia, CPF nº 061.106.976-80 Doc. de Identidade nº 1050894 - SSP/MG, Ana Paula da Silva Libonati, CPF nº 822.893.602-87 Doc. de Identidade nº 12.037 CRM/PA, e seus sócios de serviço, conforme Alteração Contratual nº 03 de 30 de dezembro de 2016, em anexo, doravante denominados simplesmente CONTRIBUINTE DE REGIME ESPECIAL relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

1 - Cláusula primeira. Fica o Contribuinte, pelo presente TERMO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, autorizado a adotar, em substituição ao regime normal de tributação do ISSQN sobre o movimento econômico, o regime especial de tributação simplificada por estimativa, com base fixa anual, conforme previsto no § 3º, do artigo 33 , da Lei 7.056/1977 , com as alterações introduzidas pela Lei 8.491/2005 , para o recolhimento do ISSQN, calculado individualmente em relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios, empregados ou contratados permanentes, que prestem serviços em nome da sociedade, a partir do exercício de 2017 (janeiro a dezembro).

Parágrafo único. Não se caracterizam como indébitos fiscais nos termos do art. 173 da Lei 7.056/1977 , os recolhimentos efetuados nos meses anteriores ao deferimento deste Termo de Regime Especial.

2 - Cláusula segunda. A validade e manutenção do regime especial de tributação, objeto do presente Termo, fica condicionada:

I - Efetuar o recolhimento do ISSQN devido pelos sócios, empregados ou contratados permanentes que prestem serviços em nome da sociedade;

II - Manter a regularidade do pagamento do ISSQN lançado no exercício, em relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, seja sócio, empregado ou contratado permanentes, conforme previsto no artigo 31 do Decreto 54.190-A/2007;

III - Manter em dia suas obrigações tributárias, especialmente as do ISS retido na fonte, conforme disposto na legislação municipal vigente;

IV - Manter regular o pagamento do IPTU e taxas agregadas incidente sobre os imóveis de propriedade da sociedade;

V - Manter regular o pagamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos da sociedade;

3 - Cláusula terceira. Para efeito do recolhimento do ISSQN de que trata o presente termo, a tributação fixa anual tomará por base, os valores do ISSQN atribuídos aos profissionais de formação superior lançados nos exercícios correntes.

4 - Cláusula quarta. O regime de tributação previsto neste TERMO não se aplica quando da prestação de serviços objetos de emissão pela Secretaria Municipal de Finanças de nota fiscal avulsa, devendo o ISS incidente ser pago no ato da emissão do documento fiscal com base no regime normal de tributação sobre o valor da prestação de serviços.

5 - Cláusula quinta. Com base na documentação que instrui o Processo de nº 023939/2016 a tributação para o exercício de 2017 será efetuada considerando-se a existência de oitenta e três (83 sócios).

§ 1º Fica o Contribuinte obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finanças, qualquer alteração de sua situação, que implique na ausência de enquadramento no presente Regime, bem como alterações de sócios, empregados ou contratados permanentes.

§ 2º Caso o imposto já tenha sido lançado pelo órgão competente, as alterações terão seus efeitos a partir do exercício posterior.

6 - Cláusula sexta. O descumprimento de qualquer das obrigações deste termo, bem como as previstas no artigo 33, I, II, III, IV, V do Decreto 54.190-A/2007, poderá implicar a revogação do presente REGIME ESPECIAL.

7 - Cláusula sétima. Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, o CONTRIBUINTE fará constar dos documentos fiscais emitidos nas condições do presente Regime Especial, no campo "informações complementares" a seguinte expressão:

"REGIME ESPECIAL DE ISSQN nº 007/2017, conforme processo de nº 023939/2016 com base no art. 31 e art. 32 do Decreto nº 54.190-A, de 11 de outubro de 2007."

8 - Cláusula oitava. Os efeitos do presente Regime Especial contarão a partir do exercício de 2017.

Belém (PA), 15 de março de 2017.

Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças

LIA MÁRCIA PAMPLONA NACIF

Diretora do Departamento de Tributos Mobiliários

Pela FORMED SOCIEDADE MÉDICA S/S

LUCIANA ARAÚJO MAIA

Sócio Quotista

ANA PAULA DA SILVA LIBONATI

Sócio Quotista