Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ s/nº DE 29/12/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS

JANEIRO/2021                    
VENCIMENTO DÉBITO FISCAL 2017   2018   2019   2020   2021  
  JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
FEVEREIRO 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
MARÇO 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
ABRIL 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
MAIO 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
JUNHO 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --
JULHO 42 09 30 09 18 09 06 09 -- --
AGOSTO 41 09 29 09 17 09 05 09 -- --
SETEMBRO 40 09 28 09 16 09 04 09 -- --
OUTUBRO 39 09 27 09 15 09 03 (03)* -- --
NOVEMBRO 38 09 26 09 14 09 02 (02)* -- --
DEZEMBRO 37 09 25 09 13 09 01 (01)* -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.