Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ s/nº DE 30/11/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS.

DEZEMBRO/2020                    
VENCIMENTO DÉBITO FISCAL 2016 2017 2018 2019 2020          
  JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 59 09 47 09 35 09 23 09 11 09
FEVEREIRO 58 09 46 09 34 09 22 09 10 09
MARÇO 57 09 45 09 33 09 21 09 09 09
ABRIL 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09
MAIO 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09
JUNHO 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09
JULHO 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09
AGOSTO 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09
SETEMBRO 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)*
OUTUBRO 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*
NOVEMBRO 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
DEZEMBRO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

*(1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.