Súmula TIT nº 7 DE 22/02/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2005

ICMS – NÃO INCIDÊNCIA – IMPORTAÇÃO REALIZADA POR NÃO CONTRIBUINTE ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001.

Até a vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, não incide o ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.