Súmula TIT nº 6 DE 24/06/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2003

A REDUÇÃO E A RELEVAÇÃO DA MULTA, POR ÓRGÃO JULGADOR, NÃO CARACTERIZAM HIPÓTESES DE DIVERGÊNCIA OU DISSÍDIO NO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A redução ou a relevação da multa, em decisão proferida por qualquer das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, por não caracterizar hipótese de divergência ou dissídio de interpretação da legislação, não viabiliza a interposição de recurso especial.